Vereadores aprovam aumento dos próprios salários e prefeito sanciona 6j671u

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O prefeito Héctor Alvares Bezerra (União Brasil), de Mirassol D’Oeste (a 297 km de Cuiabá), sancionou a criação de uma Verba Indenizatória (VI) de R$ 4,4 mil para os 13 vereadores do município, mesmo sob reeiterados protestos da população durante as duas últimas sessões na Câmara Municipal contra a nova despesa. A sanção foi assinada na última sexta-feira (23). O Legislativo argumenta que várias outras cidades possuem a VI e a medida seria “compensatória” pelos relevantes serviços prestados à comunidade de pouco mais de 27 mil habitantes. Atualmente, cada parlamentar recebe cerca de R$ 7,4 mil de salário, enquanto o presidente, R$ 9,4 mil.

Se algum vereador se recusar a ter o à VI, precisará encaminhar ofício à presidência da Câmara de Mirassol D’Oeste, abrindo mão do remuneração, sendo vedado mudança de ideia dentro da mesma legislatura. Para muitos, a medida fere os princípios de justiça social e prioriza interesses políticos em detrimento das demandas da população.

Cobrado pela população, Héctor alegou que não poderia vetar porque o projeto de lei cumpre os requisitos legais e recebeu parecer favorável da Procuradoria do Município. Além disso, esclarece que o pagamento da VI será feito com duodécimo da Câmara Municipal, sem gerar ônus ao Executivo.

“Alguns podem considerar imoral (…). Mesmo se eu vetasse, o projeto voltaria para Câmara e o veto seria derrubado. O projeto seria promulgado e viraria lei do mesmo jeito”, declarou.

A matéria foi aprovada por unanimidade no dia 13 de maio, mesmo com moradores revoltados acompanhando a sessão. Na semana seguinte, os populares retornaram ao Parlamento exigindo a revogação, contudo, os vereadores mantiveram a posição.

Segundo o texto da lei proposta pela Mesa Diretora, a VI dos vereadores será atualizada anualmente, conforme Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores da Câmara Municipal. O pagamento ainda vai levar em conta a frequência do vereador, descontando, proporcionalmente senão houver justificativa para faltas.

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